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QUESTÃO 9 – Da reivindicação de pontos no caso de treinamentos no exterior.

Participei de treinamentos/eventos no exterior. Posso reivindicar os pontos da minha participação para fins de cumprimento da Norma?

Resposta

Sim. O item 19 da Norma trata desse assunto. O profissional deve apresentar declaração ou certificado original emitido pela entidade realizadora, com tradução simples para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático. Nesse caso, recomendamos que o profissional submeta essa solicitação tão logo tenha participado do evento, para que ele possa ter a confirmação da homologação do evento/treinamento e pontos. Essa observação é importante, pois a aprovação de um evento/treinamento e sua pontuação dependem de análises pela comissão de educação profissional continuada, de tal forma que não deve ser descartada a hipótese de o evento não ser aprovado para pontuar e/ou a pontuação aprovada ser inferior à carga horária total do treinamento. Qualquer dúvida sobre como fazer para obter essa homologação, entre em contato com o CRC de jurisdição do seu registro principal. Observe que essa possibilidade só está disponível para eventos/treinamentos realizados no exterior. No caso de eventos no Brasil, a instituição têm que estar aprovada como capacitadora, assim como o treinamento/evento tem que ter sido homologado. Não tem exceção.