Entenda o que é, prazo de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 é uma obrigação acessória que visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano. A declaração é exigida de todas as pessoas jurídicas do país, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.
No entanto, nem todas as empresas são obrigadas a realizar a entrega, algumas categorias estão dispensadas, tais como:
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal;
- Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividades operacionais durante o ano. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação da inatividade devidamente formalizada.
O prazo de entrega da ECF 2024 é até 31 de julho, exceto para o estado do Rio Grande do Sul, onde o prazo de entrega foi prorrogado até 31 de outubro, para que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.
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