6. Compete às capacitadoras: i. Lançar em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, limitado até 15 de janeiro do ano seguinte, preferencialmente por meio do sistema web, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. 7. Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC/CFC, […]