A pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas – CRCAM, por intermédio do Presidente Manoel Júnior. O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA, Sr. Enio Luiz Ferrarini, acatou que todos os processos que necessitem de certificação digital para o recebimento eletrônico, sejam recebidos manualmente por todos que comprovem possuir a certificação digital A1, por força da instrução normativa IN 57/2019 – DREI, que permite o recebimento com qualquer certificado, e não apenas a certificação A3, que vinha sendo exigida até o momento pela JUCEA.
- Autor: Denis Leal
- Data: 12/04/2019