CRCAMCRCAMCRCAM
(92) 98484-6471
Rua Libertador, 472, Bairro Nossa Senhora das Graças
CRCAMCRCAMCRCAM

Entrega do relatório anualmente – (Até 31 de Janeiro)

  • Home
  • Sobre
  • EPC
  • Entrega do relatório anualmente – (Até 31 de Janeiro)

16. Os profissionais referidos no item 4 são responsáveis pelo lançamento, preferencialmente no sistema web do CFC/CRCs, das informações relativas às atividades que necessitem de apreciação para atribuição de pontos.
17. Encerra-se o cumprimento das exigências estabelecidas nesta Norma, pelos profissionais referidos no item 4, com a comprovação da entrega do relatório de atividades a que se refere o Anexo III, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, em arquivo digital ou impresso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades, no que se refere ao disposto nas Tabelas II, III e IV do Anexo II desta Norma.
18. O profissional em atividade em outro país, por período igual ou superior a um ano civil completo, deve comprovar, a cada ano, o cumprimento da Educação Profissional Continuada mediante a apresentação das informações comprobatórias das atividades realizadas no exterior, ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do ano seguinte.
19. As atividades de Educação Profissional Continuada realizadas no exterior devem ser comprovadas no CRC de jurisdição do registro principal, por meio de declaração ou certificado emitido pela entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático. As atividades devem ser inseridas preferencialmente no sistema web do CFC/CRCs, tão logo tenham sido realizadas, ou até 31 de dezembro do ano de sua realização, mediante o envio da documentação comprobatória, de forma física ou digital, ao CRC da jurisdição do registro principal, observados os limites estabelecidos nas tabelas de pontuação constantes do Anexo II.