O contabilista que não exerce a profissão com zelo, diligência e honestidade, não observa a legislação vigente ou, às Normas Brasileiras de Contabilidade, deve ser denunciado ao CRCAM:
1) O que vem a ser uma denúncia no CRC-AM?
O CRC-AM, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade que praticaram atos que caracterizam infrações ao decreto lei 9295/46 e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
2) Quem pode fazer uma denúncia ao CRC-AM?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade, sendo que a atuação do CRC-AM dá-se, apenas, na esfera administrativa, na apuração das infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, não abrangendo providências outras, somente atendidas pelo Poder Judiciário (esfera cível ou criminal), tais como ressarcimentos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, direitos cujo perecimento não é evitado pela instauração do processo administrativo.
3) Como deve ser apresentada a denúncia?
I – por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRC;
II – por correio eletrônico (e-mail).
III – por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente. Nesse caso duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua dos Japoneses, 27 – Parque 10 – Manaus – AM. No período de 08:00 horas às 17:00 horas.
4) Informações sobre o trâmite da denúncia, como saber?
O departamento de fiscalização informará a parte interessada o andamento da denúncia. Atendemos por meio dos telefones: (92) 3236-8117, (92)98420-8699, pelo e-mail fiscal@crcam.org.br ou pessoalmente.
5) Quais os motivos para decidir sobre o arquivamento de uma denúncia?
a) A não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil.
b) A prescrição dos fatos denunciados.( De acordo com a Lei 6.838 de 29.10.1980, combinada com a súmula no 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato).
Para mais informações consulte a Resolução CFC n.º 1.589/2020.