O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, torna pública as penalidades abaixo, previstas nos artigos 70, 71 e 72 da Resolução CFC n.º 1.603/2020:
- 10 de novembro de 2022
- CRCAM