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QUESTÃO 10 – Da possibilidade de cumprir a pontuação mínima referente a um ano, no ano seguinte.

Caso o profissional não tenha cumprido com a pontuação mínima da Norma em um ano, ele poderá completar a carta horária no ano seguinte?

Resposta

Não. O cumprimento é anual. O eventual excesso de pontuação de um ano não pode ser transferido para ajudar a compor a carga horária de um anterior ou seguinte.