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QUESTÃO 13 – Dos tipos de atividades que pontuam, além dos treinamentos/eventos oferecidos por capacitadoras

As únicas atividades que são pontuadas para comprovar educação profissional continuada são os treinamentos/eventos oferecidos pelas capacitadoras?

Resposta

Não. Embora a participação em treinamento/eventos das capacitadoras tenda a ser a principal atividade de educação profissional continuada, o profissional tem ainda diversas opções à sua disposição, descritas no Anexo II da Norma. Dentre essas atividades, podemos destacar aquelas em que se atua como participante ou docente de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. Além disso, em geral, é pontuada a participação em Comissões Técnicas do CFC/CRCs, Ibracon e outros organismos da profissão contábil no Brasil e no exterior. Também está disponível para pontuar atividades, como orientador ou membro de comissão de defesa de monografia, dissertação ou tese, além de produção intelectual, incluindo-se a revisão e tradução de livros. Todas essas atividades precisam ser comprovadas e submetidas ao CRC para análise.