Em uma determinada entidade, os profissionais sujeitos ao cumprimento da Norma foram identificados há algum tempo, e um plano de educação profissional continuada foi desenvolvido para que eles pudessem cumprir com a pontuação mínima exigida. Entretanto, no final do exercício, o responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis se desligou da entidade e um novo profissional, que não havia sido identificado antes, passou a ser o responsável técnico. Tendo ele assumido essa responsabilidade somente no final do ano, ele está sujeito ao cumprimento da pontuação de educação profissional continuada nos termos da Norma?
Resposta
Não. Ele estará obrigado a cumprir a programação somente a partir do ano seguinte, nos termos do item 12 da Norma.