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QUESTÃO 7 – Do cumprimento da pontuação de Educação Continuada no caso de atividade contábil terceirizada.

As demonstrações contábeis de uma entidade que atende aos requisitos do item 4 (f) da Norma são elaboradas por um escritório de contabilidade (i.e. atividade terceirizada). O sócio responsável da firma de contabilidade que assina como o responsável técnico, está sujeito ao cumprimento da pontuação de educação profissional continuada nos termos da Norma?

Resposta

Sim. Não somente ele, mas todos aqueles que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Por exemplo, não é incomum em um escritório de contabilidade ter um gerente/analista responsável pelo cliente. Nesse caso, esse gerente/analista provavelmente também atenda à definição da Norma e, portanto, tem que cumprir com a pontuação mínima.