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Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

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A Receita Federal liberou, nesta sexta-feira (29), o início das adesões ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A ação aconteceu após a Presidência da República publicar a Medida Provisória n.º 1.115 e o Decreto n.º 11.052 que trazem as medidas de compensação que permitem o início das operações do Relp.

As empresas têm até o dia 31 de maio para aderirem ao Programa. No entanto, aquelas que fizeram a solicitação ainda nesta sexta-feira (29), deverão realizar o pagamento da 1ª parcela na mesma data, por se tratar do último dia do mês de abril.

Podem aderir ao Relp, as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Vale lembrar que as empresas que fizeram a solicitação para enquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro, também terão até o dia 31 de maio para a regularização das dívidas impeditivas da opção.

 

Ascom,CFC